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Leituras Constitucionais Compartilhadas por Vera Karam de Chueiri.

Sobra a Professora. Dra. Vera Karam de Chueiri:

Foto da professora Vera Karam de Chueiri sorrindo. Vera está usando um cardigã branco e o ambiente está iluminado.

Doutora em Filosofia pela New School for Social Research (2004). Professora de Direito Constitucional da UFPR. Diretora da Faculdade de Direito da UFPR. Pesquisadora PQ2 do CNPq. Fez estágio senior na Faculdade de Direito da Universidade de Yale, New Haven, EUA (2015-2016). Foi professora visitante na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (2010) e no Menschen Rechts Zentrum da Universidade de Potsdam (2007).


Leituras Constitucionais Compartilhadas

1) The Federalist Papers - Alexander Hamilton, James Madison e John Jay


Tratam-se de oitenta e cinco artigos escritos por A. Hamilton, J. Madison e J. Jay nos anos de 1787 e 1788, em que se disputam teses políticas e constitucionais mas, também, se disputa prática e politicamente o poder, em um momento em que se constitui o novo Estado Federal. O fato dos artigos terem sido publicados em jornais e sob pseudônimo (Publius) chama a atenção em vista das disputas políticas e constitucionais (teóricas e práticas) que estavam em curso. As questões e os impasses que lá aparecem são atuais e ainda movimentam a agenda constitucional contemporânea. E também o que e quem lá não aparece é bastante eloquente e, igualmente, ainda movimenta a agenda constitucional. Federalismo, checks and balances, separação de poderes, representação, estão entre os principais temas discutidos e disputados.



2) Law’s Empire - Ronald Dworkin


Embora Law’s Empire não seja um livro de teoria constitucional, seu impacto sobre constitucionalistas e juízes constitucionais é notável, além do impacto causado entre os filósofos do direito, da política e morais. A ideia de que o direito é um conceito interpretativo (que já estava no A Matter of Principle) é retomada e refinada neste livro. Na sua parte geral ele descreve o que a interpretação significa e, na sequencia, o que a interpretação no direito significa e defende a ideia de que a melhor interpretação das práticas jurídicas oferece uma justificação moral para uso da coerção estatal. Por fim, afirma que o direito é um conceito interpretativo das práticas jurídicas.





3) The Constitution in 2020 organizado por Jack Balkin & Reva Siegel


É um livro de ensaios fruto de um encontro de constitucionalistas na Faculdade de Direito de Yale em 2005, para discutir como o direito constitucional estadunidense deveria ser em 2020. O livro é super bacana, pois nele os vários autores escrevem em perspectiva, olhando para o futuro (que já chegou, virou presente), com uma pegada que eu chamaria de constitucionalismo progressista. O livro se propõe a integrar o passado e o presente do constitucionalismo, projetando um futuro (2020) constitucional e democrático, por meio de várias teses nele apresentadas sobre: constitucionalismo democrático, minimalismo judicial, direitos sociais no constitucionalismo estadunidense, cidadania e comunidade, democracia e direitos civis, proteção da diversidade religiosa, federalismo etc. Como 2020 é hoje, acho que vale a pena lê-lo e cotejá-lo com outro livro, de 2018, organizado por Mark Graber, Sanford Levinson e Mark Tushnet, intitulado Constitutional democracy in crisis.


4) La Sala de Máquinas de la Constitución - Roberto Gargarella


É um livro que trata do constitucionalismo latino-americano, sua história, suas características, disputas teóricas e práticas. Mais do que isso, um livro que apresenta a seguinte tese: de que ao longo de duzentos anos houve várias reformas constitucionais nos diversos Estados da América Latina, cuja preocupação principal foi, sobretudo, em relação aos direitos fundamentais, em detrimento da organização do poder. Como se os avanços pretendidos por meio das mudanças propostas no âmbito dos direitos prescindissem de mudanças na organização do poder, relativamente à sua concentração e centralização. Neste sentido, em duzentos anos de constitucionalismo latino-americano pouco se alterou a chamada sala de máquinas das Constituições.


5) Force de Loi: Le “Fondement Mystique de L’Autorité” / Force of law: The “Mystical Foundation of Authority” – Jacques Derrida


Este não é um livro, tão pouco de direito constitucional, embora em sua versão bilíngue, publicada no vol. 11, número 5-6, da Cardozo Law Review, em 1990, tenha 126 páginas. Trata-se de uma conferência feita a convite da referida Faculdade de Direito, no Colóquio sobre desconstrução e a possibilidade da justiça. De início indaga se a desconstrução garante, permite e autoriza a possibilidade da justiça? A pretexto de enfrentar essa questão Derrida problematiza o direito e a justiça, por meio dos paradoxos que se relacionam a categorias que lhes são centrais e ambos manejam, como por exemplo, próprio e propriedade, sujeito de direito, sujeito da moral, pessoa jurídica etc.. Ou seja, é um texto incrível que problematiza as fundações do direito, da moral e da política e que por fim se dedica a discutir a Crítica da violência de Walter Benjamin. É um texto igualmente incômodo, pois explora a fundação do direito e sua relação com a violência.


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